LEI Nº 4160, DE 02 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre aumento de capital social na Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG e, sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Guaratinguetá a aumentar o capital social da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá - CODESG, no valor de até R$ 11.300.000,00 (onze milhões e trezentos mil reais), divididos em quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma.

 

§ 1º O aumento do capital social de que trata o caput deste artigo será integralizado, total ou parcialmente, por bens e ou direitos da Fazenda Municipal, inclusive - bens em espécie.

 

§ 2º Poderão participar da integralização deste aumento de capital social os atuais cotistas da Companhia.

 

§ 3º O prazo para integralização será de até um (1) ano, a contar da data da publicação da presente Lei.

 

Artigo 2º Fica autorizado o Poder Executivo, para os fins da presente Lei, a dispor dos recursos financeiros auferidos na venda dos lotes do loteamento “Prefeito Gilberto Filippo”, no montante de até R$ 4.665.335,56 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos), objeto da Concorrência Pública nº 002/08 da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, bem como dos lotes remanescentes avaliados em R$ 6.620.857,64 (seis milhões, seiscentos e vinte mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) relacionados em anexo, que integra esta Lei.

 

Artigo 3º Fica autorizado, ainda, o Poder Executivo do Município a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, na Unidade Orçamentária abaixo discriminada:

 

Un. Orçamentária 02.04 - Secretaria Municipal da Fazenda

Un. Executora 02.04.01 - Secretaria e Dependências

04.123.0701.1103

4590.65.00. Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ............... R$ 4.665.335,56

 

Artigo 4º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da receita da alienação dos terrenos do Loteamento “Prefeito Gilberto Filippo”, no valor de R$ 4.665.335,56 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos).

 

Artigo 5º A classificação Funcional Programática e o Elemento Econômico de Despesa, criadas no art. 3º desta Lei, ficam incluídas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigência no exercício.

 

Artigo 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dois dias do mês de julho de 2009.

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

Relação dos Lotes Remanescentes do Loteamento “Prefeito Gilberto Filippo” e Avaliação

 

A - Lotes Residenciais

 

Quadra

Lote

Área Unit. (m2)

Preço (m2)

Preço total

A

2

450,00

R$ 220,00

R$ 99.000,00

A

6

549,87

R$ 220,00

R$ 120.971,40

B

1

510,01

R$ 220,00

R$ 112.202,20

B

6

877,31

R$ 220,00

R$ 193.008,20

B

7

624,71

R$ 220,00

R$ 137.436,20

C

6

701,31

R$ 220,00

R$ 154.288,20

C

7

877,31

R$ 220,00

R$ 193.008,20

C

8

731,74

R$ 220,00

R$ 160.982,80

D

1

570,01

R$ 220,00

R$ 125.402,20

D

4

450,00

R$ 220,00

R$ 99.000,00

D

5

450,00

R$ 220,00

R$ 99.000,00

D

6

450,00

R$ 220,00

R$ 99.000,00

D

7

450,11

R$ 220,00

R$ 99.024,20

D

9

877,31

R$ 220,00

R$ 193.008,20

D

10

661,77

R$ 220,00

R$ 145.589,40

D

12

450,00

R$ 220,00

R$ 99.000,00

D

13

450,00

R$ 220,00

R$ 99.000,00

D

14

450,00

R$ 220,00

R$ 99.000,00

D

16

450,00

R$ 220,00

R$ 99.000,00

D

17

450,00

R$ 220,00

R$ 99.000,00

D

18

450,00

R$ 220,00

R$ 99.000,00

E

2

581,28

R$ 220,00

R$ 127.881,60

E

5

644,97

R$ 220,00

R$ 141.893,40

E

7

637,66

R$ 220,00

R$ 140.285,20

E

8

635,50

R$ 220,00

R$ 139.810,00

E

9

596,40

R$ 220,00

R$ 131.208,00

E

10

571,01

R$ 220,00

R$ 125.622,20

E

11

1.199,98

R$ 220,00

R$ 263.995,60

 

 

B - Lote Comerciais

 

Quadra

Lote

Área Unit. (m2)

Preço (m2)

Preço Total

F

2

512,24

R$ 274,00

R$ 140.353,76

F

3

512,24

R$ 274,00

R$ 140.353,76

F

4

512,24

R$ 274,00

R$ 140.353,76

F

5

512,24

R$ 274,00

R$ 140.353,76

F

6

512,24

R$ 274,00

R$ 140.353,76

F

7

512,24

R$ 274,00

R$ 140.353,76

F

8

512,24

R$ 274,00

R$ 140.353,76

F

9

512,24

R$ 274,00

R$ 140.353,76

F

14

512,24

R$ 274,00

R$ 140.353,76

F

15

512,24

R$ 274,00

R$ 140.353,76

F

16

512,24

R$ 274,00

R$ 140.353,76

F

17

512,24

R$ 274,00

R$ 140.353,76

F

18

512,24

R$ 274,00

R$ 140.353,76

F

19

521,82

R$ 274,00

R$ 142.978,68

G

3

3.495,12

R$ 274,00

R$ 957.662,88

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

R$ 6.620.857,64