LEI Nº 4158, DE 30 DE JUNHO DE 2009

 

Dá denominação de “LUIZ CARLOS MIRANDA DE CARVALHO”, ao logradouro que menciona.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “Rotatória LUIZ CARLOS MIRANDA DE CARVALHO”, a rotatória localizada na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, próxima ao semáforo do Buriti Shopping Guará.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de junho de 2009.

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0017-2009, de autoria do Vereador José Carlos Galvão César.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.