O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá deverá ser majorada em dez por cento, assim constituídos:
I - seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento, como forma de revisão geral anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal; e
II - três inteiros e cinqüenta e dois centésimos por cento, como forma de reajuste.
Artigo 2º Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos proventos dos Aposentados e das Pensões.
Artigo 3º O percentual fixado no inciso I, do art. 1º desta Lei, será repassado aos subsídios dos Senhores Vereadores conforme autoriza o art. 37, X, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se necessário, nos termos da Legislação vigente.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de junho de 2009.
Projeto de Lei Legislativo nº 0016-2009, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.