LEI Nº 4141, DE 26 DE MARÇO DE 2009

 

Acrescenta o inciso IX, ao artigo 3º, da Lei nº 4.109, de 10 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É acrescido o inciso IX, ao art. 3º, da Lei nº 4.109, de 10 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º...

 

IX - 2% (dois por cento) dos lotes de todo e qualquer loteamento aprovado no Município.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.