O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É acrescido o inciso IX, ao art. 3º, da Lei nº 4.109, de 10 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Artigo 3º...
IX - 2% (dois por cento)
dos lotes de todo e qualquer loteamento aprovado no Município.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.