LEI Nº 4140, DE 26 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente nas Unidades Orçamentarias abaixo discriminadas:

 

UN.ORÇAMENTÁRIA                      02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

UN.EXECUTORA                            02.04.01 SECRETARIA E DEPENDENCIAS

04.123.0701.2333

3190.91.00 -                               Sentenças Judiciais ..................................... R$ 60.000,00

28.846.0903.0012

4490.93.00 -                               Indenizações e Restituições .......................... R$ 52.500,00

 

UN.ORÇAMENTÁRIA                      02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

UN.EXECUTORA                            02.07.01 SECRETARIA E DEPENDENCIAS

17.512.0506.1046

4490.51.00 -                               Obras e Instalações ................................... R$ 100.000,00

17.512.0507.1100

4490.51.00 -                               Obras e Instalações.................................... R$ 500.000,00

15.451.0503.1038

4490.51.00 -                               Obras e Instalações ................................ R$ 1.300.000,00

 

UN.ORÇAMENTÁRIA 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

UN.EXECUTORA                            02.08.01 SECRETARIA E DEPENDENCIAS

15.451.0502.1036

4490.51.00 -                               Obras e Instalações R$ 25.000,00

 

UN.ORÇAMENTÁRIA                      02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

UN.EXECUTORA                            02.10.01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO DESPORTO AMADOR

27.812.0307.1029

4490.51.00 -                               Obras e Instalações .................................... R$ 30.000,00

27.812.0307.1028

4490.51.00 - Obras e Instalações    .............................................................. R$ 180.000,00

 

UN.ORÇAMENTÁRIA                      02.16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

UN.EXECUTORA                            02.16.01 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

03.122.0719.2376

3190.11.00 -                               Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil ..... R$ 250.000,00

3190.13.00 -                               Obrigações Patrimoniais ............................... R$ 61.000,00

 

Total de Suplementação                ........................................................... R$ 2.558.500,00

 

Artigo 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

UN.ORÇAMENTÁRIA                      02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

UN.EXECUTORA                            02.04.01 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

04.122.0701.2234

3390.39.00 -                               Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...........   R$ 112.500,00

3190.11.00 -                               Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ...........   R$ 311.000,00

 

UN.ORÇAMENTÁRIA                      02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

UN.EXECUTORA                            02.08.01 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

15.452.0502.2171

3390.30.00 -                               Material de Consumo ........................... R$ 25.000,00

 

UN.ORÇAMENTÁRIA                      02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

UN.EXECUTORA                            02.10.01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO DESPORTO AMADOR

27.122.0308.2112

3390.39.00 -                               Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ... R$ 88.000,00

 

UN.ORÇAMENTÁRIA 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

UN.EXECUTORA 02.07.01 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

15.451.0503.2173

3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................ R$ 300.008,97

04.122.0717.2314

3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................ R$ 100.000,00

17.512.0506.2180

3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................ R$ 200.000,00

 

UN.ORÇAMENTÁRIA 02.17 - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

UN.EXECUTORA 02.17.01 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS

04.122.715.2354

3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ................................ R$ 300.000,00

 

Total de Anulações                       ........................................................... R$ 1.436.508,97

 

Artigo 3º Os recursos dos convênios abaixo discriminados também constituirão recursos para cobertura dos créditos abertos no artigo 1º:

 

Secretaria de Estado Economia e Planejamento .............................................. R$ 999.991,03

Secretaria de Esporte Lazer e Turismo ........................................................... R$122.000,00

Total do Convênio ................................................................................... R$ 1.121.991,03

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de março de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

RUBENS SIQUEIRA DUARTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.