LEI Nº 4134, DE 10 DE MARÇO DE 2009

 

Dá denominação de “MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA”, à via pública que menciona.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “MARIA RODRIGUES DE ALMEIDA”, atual Rua Sete, do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de março de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0008-2009, de autoria do Vereador Márcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.