LEI Nº 4133, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Estabelece o salário do Diretor Presidente da Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgotos e Resíduos de Guaratinguetá - ARSAEG.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O salário do Diretor Presidente da Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgotos e Resíduos de Guaratingueta - ARSAEG, corresponderá sempre aos subsídios estabelecidos em Lei, dos Secretários Municipais de Guaratinguetá, para cada legislatura.

 

Artigo 2º Os encargos decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, retroangido seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.