O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O salário do Diretor Presidente da Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgotos e Resíduos de Guaratingueta - ARSAEG, corresponderá sempre aos subsídios estabelecidos em Lei, dos Secretários Municipais de Guaratinguetá, para cada legislatura.
Artigo 2º Os encargos decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, retroangido seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.