O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, para a execução das obras e serviços
de pavimentação da Estrada Vicinal Taboão-SP 171 /José Carvalho, com a extensão
de
Artigo 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA “Das Obrigações do Município”, no instrumento de convênio.
Artigo 3º As despesas decorrentes do disposto do artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de fevereiro de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.