LEI Nº 4128, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Altera Quadros e Anexos da Lei nº 4.105, de 24 de novembro de 2008 - Lei Orçamentária.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Esta Lei estabelece alterações em Quadros e Anexos da Lei nº 4.105, de 24 de novembro de 2008, conforme as descrições constantes dos seguintes artigos.

 

Artigo 2º No Quadro relativo à ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA, a parte que se refere ao Órgão: 03, à Unidade Orçamentária e à Unidade Executora, passam ter a seguinte representação:

 

ORGÃO: 03-AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ

Unidade Orçamentária: 03.01- AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ.

Unidade Executora: 03.01.01 - AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ.

04 - Administração (04)

125 - Normatização e Fiscalização (04.125)

0514 - Regulação, controle, definição de políticas e coordenação do saneamento básico a nível municipal (04.125.0514)

 

 

OPERAÇÕES ESPECIAIS                                                                                    

PROJETOS

ATIVIDADES

1049 – Construção e Ampliação

2380 - Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos de Saneamento Básico

1051 – Aquisição de Equipamentos

 

 

Artigo 3º No Quadro relativo à RELAÇÃO DE PROGRAMAS, o Código 0513 - Gestão da Política de Infra-Estrutura do SAAEG - 660.000,00, passa a ter a seguinte descrição e valor: “Código 0513 - Gestão da Política de Infra-Estrutura do SAEG - 0,00”.

 

Artigo 4º No Quadro a que se refere o artigo anterior, o Código 0514 - Regulação, controle, definição de políticas e coordenação do saneamento básico a nível municipal - 0,00, passa a ter as seguintes descrição e valor: “Código 0514 - Regulação, controle, definição de políticas e coordenação do saneamento básico a nível municipal - 660.000,00”.

 

Artigo 5º No Quadro relativo à RELAÇÃO DE PROJETO, o Código 1049 - Regulação, controle, definição de políticas e coordenação do saneamento básico a nível municipal - 0,00, passa a ter as seguintes descrição e valor: “Código 1049 - Construção e ampliação - 10.000,00”.

 

Artigo 6º No Quadro a que se refere o artigo anterior, o Código 1051 Regulação, controle, definição de políticas e coordenação do saneamento básico a nível municipal - 0,00, passa a ter as seguintes descrição e valor: “Código 1051 - Aquisição de equipamentos - 70.000,00”.

 

Artigo 7º No Quadro relativo à RELAÇÃO DE ATIVIDADE, o Código 2305 - Manutenção das atividades administrativas do SAAEG - 660.000,00, passa a ter as seguintes descrição e valor: “Código 2305 - Manutenção das atividades administrativas do SAEG - 0,00”.

 

Artigo 8º No quadro a que se refere o artigo, o Código 2380 - Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos de Saneamento Básico - 0,00, passa a ter a seguinte descrição e valor: “Código 2380 - Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos de Saneamento Básico - 580.000,00”.

 

Artigo 9º No Quadro relativo à DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SEGUNDO AS CATEGORIAS, nos itens: Órgão 03, Unidade Orçamentária e Unidades Executoras, é substituída denominação: “Agência Reguladora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto” por “Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá”.

 

Artigo 10 No ANEXO 6 - PROGRAMA DE TRABALHO, substitui-se o quadro relativo ao Órgão 03, à Unidade Orçamentária e à Unidade Executora, pelo seguinte:

 

Órgão: 03 - AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ

Unidade Orçamentária: 0301 - AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ

Unidade Executora: 030101 - AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

OP. ESPECIAL

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

04

Administração

 

80.000,00

580.000

660.000

04.125

Normatização e Fiscalização

 

80.000,00

580.000

660.000

04.125.0514

Regulação, controle, definição de políticas e coordenação do saneamento básico a nível municipal

 

80.000,00

 

660.000

04.125.0514.1049

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO

 

10.000

580.000

10.000

04.125.0514.1051

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

 

70.000

 

70.000

04.125.0514.2380

REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO

 

 

580.000

580.000

 

TOTAL

Op. Especial

Projetos

Atividades

Total

0,00

80.000,00

580.000,00

660.000,00

 

Artigo 11 Ficam excluídos do ANEXO 7 - PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO - DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETO E ATIVIDADE, o “Código 04.122.0513, a Especificação - Gestão de Política de Infra-Estrutura do SAAEG e, o Valor 660.000,00”.

 

Artigo 12 Ficam incluídos no Anexo 7 a que se refere o artigo anterior, os seguintes Códigos, Especificações e Valores:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

OP. ESPECIAL

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

04.125

Normatização e Fiscalização

0,00

80.000,00

580.000

660.000

04.125.0514

Regulação, controle, definição de políticas e coordenação do saneamento básico a nível Municipal

0,00

80.000,00

580.000

660.000

 

Artigo 13 Ficam excluídos do ANEXO 8 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO COM OS RECURSOS, o Código 04.122.0513, a Especificação - Gestão de Política de Infra-Estrutura do SAAEG e, o Valor 660.000,00.

 

Artigo 14 Ficam incluídos no Anexo 8 a que se refere o artigo anterior, os seguintes Códigos, Especificações e Valores:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ORDINÁRIO

VINCULADO

TOTAL

04.125

Normatização e Fiscalização

660.000

 

660.000

04.125.0514

Regulação, controle, definição de políticas e coordenação do saneamento básico

660.000

 

660.000

 

Artigo 15 No Quadro relativo ao DEMONSTRATIVO DA DESPESA, os itens: Órgão 03, Unidade Orçamentária e Unidade Executora, passam a ter as seguintes representações:

 

ORGÃO: 03-AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ

Unidade Orçamentária: 03.01 - AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETÁ.

Unidade Executora: 03.01.01 - AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS DE GUARATINGUETA.

                                                                            

FUNÇÃO

DESPESA FIXADA

TOTAL

04

Administração

660.000,00

 

Artigo 16 No quadro relativo ao DEMONSTRATIVO DA CONSOLIDAÇÃO DOS PROGRAMAS E ACOMPANHAMENTO DAS METAS (LRF ART. 5, INC. I), a parte que se refere ao Programa, à Unidade Responsável, à Função, à Sub Função e à Ação, passam a ter as seguintes representações:

 

Programa: Regulação, controle, definição de políticas e coordenação do saneamento básico a nível municipal nº 0514

Unidade Responsável: Agência Reguladora do Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá nº 0301

Função: Administração nº 04

Sub Função: Normatização e Fiscalização nº 125

Objetivo:

 

METAS DO PROGRAMA

 

INDICADORES                                                                           UNIDADE        ÍNDICE RECENTE        ÍNDICE FUTURO

1 CUSTO ESTIMULADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO : R$         %                     0,00                        0,00

 

AÇÕES DO PROGRAMA

 

AÇÃO                                                                                            UNIDADE         META FÍSICA                                                                                                                                     CRÉDITO

1049 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO                                          UN                  1.000                                                                                                           10.000,00

1051 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS                                      UN                  1.000                                                                                                           70.000,00

2380 REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS    UN                  1.000                                                                                                           580.000,00

                                                                                                                                                                 660.000,00

 

Artigo 17 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de fevereiro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.