LEI Nº 4126, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Dá denominação de “Centro de Capacitação do Professorado Prof. José Luiz Pasin”, ao Prédio da antiga Ferroviária Central do Brasil.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “Centro de Capacitação do Professorado Prof. José Luiz Pasin”, o Prédio da antiga Ferroviária Central do Brasil.

 

Parágrafo único. Caso o atual Centro de Capacitação do Professorado seja transferido para outro próprio municipal, este deverá receber a presente denominação.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de fevereiro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0003-2009, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.