LEI Nº 4123, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Casa de Apoio ao Tratamento Oncológico - ATO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Casa de Apoio ao Tratamento Oncológico - ATO. - entidade privada e filantrópica, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:

 

ORGÃO:....................................................................................... 02 - PREFEIITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

UN.ORÇAMENTARIA ....................................................................... 0214 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

 

UN.EXECUTORA ............................................................................ 021402 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNÇÃO ...................................................................................... 08 - Assistencia Social

SUBFUNÇÃO ................................................................................. 244 - Assistencia Comunitaria

PROGRAMA .................................................................................. 1004 - Gestão de Convenios - Rede Básica e Especial de Assistencia Social

AÇÃO ......................................................................................... 2424 - Rede de Proteção Social Especial - MUNICIPAL

CONTA ....................................................................................... 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

SUBELEMENTO ............................................................................. 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais

RECURSO .................................................................................... 01 - TESOURO

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de fevereiro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.