O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá - APAE, entidade privada e filantrópica, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Parágrafo único. O montante da contribuição a que se refere este artigo será repassado à Entidade, em duas parcelas iguais e sucessivas, a primeira em janeiro e a segunda em fevereiro do corrente exercício financeiro de 2009.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte função programática:
ORGÃO:....................................................................................... 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ
UN.ORÇAMENTÁRIA ....................................................................... 0209 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UN.EXECUTORA ............................................................................ 020902 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
PROGRAMATICA ........................................................................... 12.367.0201.204 - APOIO AS ENTIDADES PRIVADAS E FILANTRÓPICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
CONTA ....................................................................................... 3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
RECURSO .................................................................................... 01- TESOURO
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.