LEI Nº 4122, DE 22 DE JANEIRO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá - APAE.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá - APAE, entidade privada e filantrópica, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Parágrafo único. O montante da contribuição a que se refere este artigo será repassado à Entidade, em duas parcelas iguais e sucessivas, a primeira em janeiro e a segunda em fevereiro do corrente exercício financeiro de 2009.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte função programática:

 

ORGÃO:....................................................................................... 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

UN.ORÇAMENTÁRIA ....................................................................... 0209 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UN.EXECUTORA ............................................................................ 020902 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

PROGRAMATICA ........................................................................... 12.367.0201.204 - APOIO AS ENTIDADES PRIVADAS E FILANTRÓPICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL

CONTA ....................................................................................... 3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

RECURSO .................................................................................... 01- TESOURO

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de 2009.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DAIRO BARBOSA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.