LEI Nº 412, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO PROVISÓRIO DO NATAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O abono provisório a ser pago em dezembro
do corrente ano, será de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) distribuídos a todos
os funcionários e servidores do Município indistintivamente.
Artigo 2° Para atender à despesa fixada nesta lei, o
Prefeito poderá abrir o crédito adicional necessário, suplementar às dotações
de pessoal (inclusive inativos) da despesa em curso.
§ Único – O crédito autorizado será coberto com
recursos provenientes do excesso parcial de arrecadação já verificado
recorrendo-se à operação de crédito se necessário.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 25
de dezembro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 78/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.