LEI Nº 412, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ABONO PROVISÓRIO DO NATAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O abono provisório a ser pago em dezembro do corrente ano, será de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) distribuídos a todos os funcionários e servidores do Município indistintivamente.

 

Artigo 2° Para atender à despesa fixada nesta lei, o Prefeito poderá abrir o crédito adicional necessário, suplementar às dotações de pessoal (inclusive inativos) da despesa em curso.

 

§ Único – O crédito autorizado será coberto com recursos provenientes do excesso parcial de arrecadação já verificado recorrendo-se à operação de crédito se necessário.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de dezembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 78/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.