LEI Nº 41, DE 25 DE AGOSTO DE 1948

 

AUTORIZA A APLICAÇÃO DOS RESÍDUOS DA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a transferir ao Asilo de Mendicidade Santa Isabel a título de auxílio extraordinário os resíduos resultantes das frações de preço de distribuição de óleo comestível e tecido popular, em espécie ou moeda corrente.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de agosto de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.