LEI Nº 41, DE 25 DE AGOSTO DE 1948
AUTORIZA
A APLICAÇÃO DOS RESÍDUOS DA DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a transferir
ao Asilo de Mendicidade Santa Isabel a título de auxílio extraordinário os
resíduos resultantes das frações de preço de distribuição de óleo comestível e
tecido popular, em espécie ou moeda corrente.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 25
de agosto de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.