LEI Nº 4114, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre a doação de área à G. V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à G. V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., uma gleba de terra com área de 10.000,00 m², composta pelo Lote 08 do Pólo Industrial II, com a seguinte descrição:

 

LOTE 08 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 10.000,00 m²:

 

“Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do Prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 189,47 m até encontrar o ponto PA, desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 89º48’55” NE - 10,00 m até encontrar o ponto 1(P1), desse ponto deflete à esquerda e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 486,48 m, até encontrar o ponto 19(P19), início da descrição. Desse ponto segue na mesma direção anterior com o seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW - 73,35 m, confrontando com o Prolongamento da Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto A (PA). Desse ponto deflete a direita e segue em linha reta pelo seguinte rumo e distância: 01º24’16” NE - 136,24 m, confrontando com o Lote 8 A do Pólo Industrial II, até o ponto B (PB). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º46’20” SE - 73,36 m, confrontando com a Chácara Jussara, até encontrar o Ponto 20(P20). Desse ponto deflete à direita e segue pelo seguinte rumo e distância: 1º24’10” SW - 138,25 m, confrontando com o Lote 07, até encontrar o Ponto 19(P19), voltando o ponto de início fechando o polígono com Área de 10.000,00 m².”

 

Artigo 2º O prazo previsto pela empresa donatária para dar início as obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do início da vigência desta Lei, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.

 

Parágrafo único. A área a ser construída será de 4.500,00 m².

 

Artigo 3º A área de terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da G. V. NICOLAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de obras apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência judicial ou extra judicial.

 

Artigo 4º Da escritura de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de 29 de março de 2006.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.