LEI Nº 411, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE SUBVENÇÃO AO ESPORTE CLUBE SANTA RITA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Sr.
Prefeito Municipal a conceder ao Esporte Clube Santa Rita, a importância de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) a título de auxílio para a participação de seus
atletas na prova “São Silvestre”, em São Paulo, no corrente ano.
Artigo 2° Para atender o auxílio previsto nesta lei,
o Sr. Chefe do Executivo poderá usar o saldo
resultante da verba concedida a Comissão Central de Esportes, conforme lei nº
386.
Guaratinguetá, 18
de dezembro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 77/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.