LEI Nº 411, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO AO ESPORTE CLUBE SANTA RITA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a conceder ao Esporte Clube Santa Rita, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a título de auxílio para a participação de seus atletas na prova “São Silvestre”, em São Paulo, no corrente ano.

 

Artigo 2° Para atender o auxílio previsto nesta lei, o Sr. Chefe do Executivo poderá usar o saldo resultante da verba concedida a Comissão Central de Esportes, conforme lei nº 386.

 

Guaratinguetá, 18 de dezembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 77/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.