O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica consentida a utilização do Estádio Municipal “Prof. Dario Rodrigues Leite”, situado na praça da Bíblia, nº 100, nesta urbe, para a prática desportiva de futebol no âmbito profissional e semi-profissional, a título de Permissão Remunerada de Uso, à empresa Guaratinguetá Futebol Ltda., regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 03.448.780/0001-25.
Artigo 2º A Permissão de que trata esta lei é ato negocial unilateral, discricionário, precário, por prazo determinado, cuja remuneração e demais condições serão estabelecidas no competente termo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2008.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Pelo presente Instrumento, as partes, entre si, de um lado a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 46.680.500/0001-12, com sede na praça Dr. Homero Ottoni, nº 75, nesta cidade, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Exmo. Senhor ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR, doravante denominada simplesmente “PERMITENTE” e, de outro lado, a empresa GUARATINGUETÁ FUTEBOL LTDA, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.448.780/0001-25, com sede na praça Mário Ceciliano Monteiro dos Santos, s/nº, nesta cidade, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu sócio, o Sr. Carlos Augusto Arini, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CIRG nº 5.169.301-X, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 135.584.338-31, doravante denominada simplesmente “PERMISSIONÁRIA”, tem justo e contratado o presente Termo de Permissão Remunerada de Uso, que será regido pelas cláusulas e condições adiante delineadas:
1.1 - É objeto do presente instrumento a Permissão Remunerada de Uso pela PERMISSIONÁRIA, para a prática desportiva de futebol no âmbito profissional e semi-profissional, do imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na praça da Bíblia, nº 100, nesta urbe, Estádio Municipal “Professor Dario Rodrigues Leite”, conforme constante do Processo Administrativo nº 055862-2008.
2.1 - A presente permissão de uso vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da respectiva publicação do Decreto Municipal nº ........... .
3.1 - Pelo uso do imóvel descrito na cláusula 01, deste instrumento, a PERMISSIONÁRIA pagará à PERMITENTE, o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês vencido, através da guia de recolhimento - TAXA DE PERMISSIONÁRIO, que deverá ser emitida mensalmente pela Secretaria Municipal de Administração.
4.1 - A PERMISSIONÁRIA deverá utilizar o imóvel com segurança e correção na forma da legislação vigente. Nos dias de jogos ou eventos especiais, a mesma deverá manter equipe própria de segurança, de maneira a prevenir brigas, entreveros, bem como a destruição do patrimônio da PERMITENTE e de terceiros.
4.2 - A PERMISSIONÁRIA deverá permitir e facilitar o acesso do representante da PERMITENTE para fiscalizar e verificar a perfeita utilização do imóvel.
4.3 - A ação ou omissão total ou parcial da PERMITENTE não eximirá a PERMISSIONÁRIA da responsabilidade de usar o imóvel cedido com toda cautela e boa técnica.
5.1 - A PERMITENTE ficará responsável pelo pagamento das contas de energia e de água do Estádio, bem como promover a sua regular manutenção.
5.2 - Correrão, por conta da PERMITENTE, as eventuais adequações do Estádio ao Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), às solicitações feitas pela CBF - Confederação Brasileira de Futebol ou pela FPF - Federação Paulista de Futebol, Corpo de Bombeiros e demais autoridades públicas, devendo manter os alvarás de funcionamento necessários.
6.1 - A PERMISSIONÁRIA é a única responsável, em qualquer caso, por danos causados ou prejuízos que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência do uso do Estádio, isentando, desta feita, qualquer responsabilidade a PERMITENTE, seja pelo ressarcimento ou indenizações devidas.
6.2 - Todas e quaisquer reclamações trabalhistas que, por ventura, ocorrerem por parte dos empregados da PERMISSIONÁRIA, correrão por conta única e exclusiva da mesma.
7.1- O presente Termo e o seu objeto não poderão ser transferidos e ou alterados pela PERMISSIONÁRIA, no todo ou em parte, sem prévia autorização da PERMITENTE.
8.1 - A PERMISSIONÁRIA declara conhecer perfeitamente o Estádio, as condições locais e as vias de comunicação, correndo por sua conta exclusiva todos os eventuais acréscimos de despesas daí decorrentes.
9.1- Elegem as partes o Foro da Comarca de Guaratinguetá, para nele serem dirimidas quaisquer questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Guaratinguetá, ..... de ..................... de ..........
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Prefeitura Municipal de Guaratinguetá
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GUARATINGUETÁ FUTEBOL LTDA
NOME:
RG: