LEI Nº 4107, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Autoriza a Permissão Remunerada de Uso do Estádio Municipal “Prof. Dario Rodrigues Leite”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica consentida a utilização do Estádio Municipal “Prof. Dario Rodrigues Leite”, situado na praça da Bíblia, nº 100, nesta urbe, para a prática desportiva de futebol no âmbito profissional e semi-profissional, a título de Permissão Remunerada de Uso, à empresa Guaratinguetá Futebol Ltda., regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 03.448.780/0001-25.

 

Artigo 2º A Permissão de que trata esta lei é ato negocial unilateral, discricionário, precário, por prazo determinado, cuja remuneração e demais condições serão estabelecidas no competente termo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

“TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO”

 

Pelo presente Instrumento, as partes, entre si, de um lado a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 46.680.500/0001-12, com sede na praça Dr. Homero Ottoni, nº 75, nesta cidade, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Exmo. Senhor ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR, doravante denominada simplesmente “PERMITENTE” e, de outro lado, a empresa GUARATINGUETÁ FUTEBOL LTDA, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.448.780/0001-25, com sede na praça Mário Ceciliano Monteiro dos Santos, s/nº, nesta cidade, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu sócio, o Sr. Carlos Augusto Arini, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CIRG nº 5.169.301-X, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 135.584.338-31, doravante denominada simplesmente “PERMISSIONÁRIA”, tem justo e contratado o presente Termo de Permissão Remunerada de Uso, que será regido pelas cláusulas e condições adiante delineadas:

 

CLÁUSULA 01 - DO OBJETO

1.1 - É objeto do presente instrumento a Permissão Remunerada de Uso pela PERMISSIONÁRIA, para a prática desportiva de futebol no âmbito profissional e semi-profissional, do imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na praça da Bíblia, nº 100, nesta urbe, Estádio Municipal “Professor Dario Rodrigues Leite”, conforme constante do Processo Administrativo nº 055862-2008.

 

CLÁUSULA 02 - DO PRAZO

2.1 - A presente permissão de uso vigerá pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da respectiva publicação do Decreto Municipal nº ........... .

 

CLÁUSULA 03 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 - Pelo uso do imóvel descrito na cláusula 01, deste instrumento, a PERMISSIONÁRIA pagará à PERMITENTE, o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês vencido, através da guia de recolhimento - TAXA DE PERMISSIONÁRIO, que deverá ser emitida mensalmente pela Secretaria Municipal de Administração.

 

CLÁUSULA 04 - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

4.1 - A PERMISSIONÁRIA deverá utilizar o imóvel com segurança e correção na forma da legislação vigente. Nos dias de jogos ou eventos especiais, a mesma deverá manter equipe própria de segurança, de maneira a prevenir brigas, entreveros, bem como a destruição do patrimônio da PERMITENTE e de terceiros.

 

4.2 - A PERMISSIONÁRIA deverá permitir e facilitar o acesso do representante da PERMITENTE para fiscalizar e verificar a perfeita utilização do imóvel.

 

4.3 - A ação ou omissão total ou parcial da PERMITENTE não eximirá a PERMISSIONÁRIA da responsabilidade de usar o imóvel cedido com toda cautela e boa técnica.

 

CLÁUSULA 05 - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE

5.1 - A PERMITENTE ficará responsável pelo pagamento das contas de energia e de água do Estádio, bem como promover a sua regular manutenção.

 

5.2 - Correrão, por conta da PERMITENTE, as eventuais adequações do Estádio ao Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), às solicitações feitas pela CBF - Confederação Brasileira de Futebol ou pela FPF - Federação Paulista de Futebol, Corpo de Bombeiros e demais autoridades públicas, devendo manter os alvarás de funcionamento necessários.

 

CLÁUSULA 06 - DAS RESPONSABILIDADES

6.1 - A PERMISSIONÁRIA é a única responsável, em qualquer caso, por danos causados ou prejuízos que eventualmente possa causar a terceiros, em decorrência do uso do Estádio, isentando, desta feita, qualquer responsabilidade a PERMITENTE, seja pelo ressarcimento ou indenizações devidas.

 

6.2 - Todas e quaisquer reclamações trabalhistas que, por ventura, ocorrerem por parte dos empregados da PERMISSIONÁRIA, correrão por conta única e exclusiva da mesma.

 

CLÁUSULA 07 - DA TRANSFERÊNCIA

7.1- O presente Termo e o seu objeto não poderão ser transferidos e ou alterados pela PERMISSIONÁRIA, no todo ou em parte, sem prévia autorização da PERMITENTE.

 

CLÁUSULA 08 - DAS CONDIÇÕES LOCAIS

8.1 - A PERMISSIONÁRIA declara conhecer perfeitamente o Estádio, as condições locais e as vias de comunicação, correndo por sua conta exclusiva todos os eventuais acréscimos de despesas daí decorrentes.

 

CLÁUSULA 09 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1- Elegem as partes o Foro da Comarca de Guaratinguetá, para nele serem dirimidas quaisquer questões oriundas deste contrato.

 

E por estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma.

 

Guaratinguetá, ..... de ..................... de ..........

 

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Prefeitura Municipal de Guaratinguetá

 

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GUARATINGUETÁ FUTEBOL LTDA

 

NOME:

 

RG: