LEI Nº 4106, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dá nova redação ao inciso I, do art. 8º, da Lei nº 3.982, de 23 de novembro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso I, do art. 8º, da Lei nº 3.982, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 8º...

 

I - até 50% (cinqüenta por cento) da despesa total fixada no art. 4º;”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito do mês de novembro de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.