O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso I, do art. 8º, da Lei nº 3.982, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º...
I - até 50% (cinqüenta por
cento) da despesa total fixada no art. 4º;”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e oito do mês de novembro de 2008.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.