O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
III - O orçamento de investimento das empresas em que o Município, diretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Artigo 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei.
Artigo 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
|
|
2.009 |
|
|
ORÇADO |
Receitas Correntes |
|
167.614.155,00 |
Receitas
Tributárias |
FISCAL |
31.766.000,00 |
Receitas
Impostos |
FISCAL |
29.580.000,00 |
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda |
FISCAL |
18.580.000,00 |
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana |
FISCAL |
11.800.000,00 |
Imposto Predial |
FISCAL |
9.600.000,00 |
Imposto Territorial |
FISCAL |
2.200.000,00 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza |
FISCAL |
5.800.000,00 |
Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ os
Rendimentos do Trabalho |
FISCAL |
3.400.000,00 |
Imposto de Renda Retido nas Fontes s/ Outros
Rendimentos |
FISCAL |
2.400.000,00 |
Imp s/ a Trasmissão "Inter Vivos" de
Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis |
FISCAL |
980.000,00 |
Impostos sobre a Produção e a Circulação |
FISCAL |
11.000.000,00 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
FISCAL |
11.000.000,00 |
Taxas |
FISCAL |
2.186.000,00 |
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia |
FISCAL |
2.145.000,00 |
Taxa de Fiscalização Sanitária |
FISCAL |
60.000,00 |
Taxa de Licença p/ Func.Estabelecimento
Comercias,Indus. e Prest.de Serviços |
FISCAL |
1.000.000,00 |
Taxa de Publicidade Comercial |
FISCAL |
1.500,00 |
Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em
Horário Especial |
FISCAL |
500,00 |
Taxa de Licença para Execução de Obras |
FISCAL |
380.000,00 |
Taxa de Utilização de Área de Domínio
Público |
FISCAL |
2.000,00 |
Taxa Comercio Ambulante |
FISCAL |
2.000,00 |
Outras Taxas pelo Exercício do Poder de
Polícia |
FISCAL |
701.000,00 |
Exec.Arruam.Loteam.Terr.Partic. |
FISCAL |
1.000,00 |
Ocup.Areas Vias e Logr.Publico |
FISCAL |
40.000,00 |
Taxa de Regulação e Fiscalização de Serviços
Públicos Delegados |
FISCAL |
660.000,00 |
Taxas pela Prestação de Serviços |
FISCAL |
41.000,00 |
Taxa de Expediente |
FISCAL |
40.000,00 |
Taxa de Vistoria |
FISCAL |
1.000,00 |
Receita
Patrimonial |
FISCAL |
831.000,00 |
Receitas
Imobiliárias |
FISCAL |
73.000,00 |
Aluguéis |
FISCAL |
73.000,00 |
Aluguéis |
FISCAL |
1.000,00 |
Aluguéis de Mercado |
FISCAL |
72.000,00 |
Receitas de
Valores Mobiliários |
FISCAL |
758.000,00 |
Remuneração de Depósitos Bancários |
FISCAL |
758.000,00 |
Remuneração de Depósitos de Recursos
Vinculados |
FISCAL |
597.000,00 |
Rendim.s/aplic.alta complexidade |
FISCAL |
1.000,00 |
Rend.s/aplic.- SUS |
FISCAL |
90.000,00 |
Rend.s/ aplic.FNS - Ações estrategicas |
FISCAL |
4.000,00 |
Remuneração de depósitos bancários - FUNDEF |
FISCAL |
- |
Rendim.s/Aplic.Contr.Sal.Educ. |
FISCAL |
10.000,00 |
Rendim.s/aplic.-Ensino Fundam. |
FISCAL |
10.000,00 |
Rendim.s/ aplic.PNATE |
FISCAL |
1.000,00 |
Rendim.s/aplic.Ens.Medio |
FISCAL |
- |
Rendim.s/Aplic.EJA |
FISCAL |
1.000,00 |
Remuneração de outros Depósitos de recursos
não vinculados |
FISCAL |
480.000,00 |
Remuneração de Depósito de Recursos não
Vinculados |
FISCAL |
161.000,00 |
Remuneração de Outros Depósito de Recursos
não Vinculados |
FISCAL |
161.000,00 |
Rendim. s/ apllic Ens. Médio |
FISCAL |
1.000,00 |
Rendimento sem aplicação FUNDEB |
FISCAL |
160.000,00 |
Transferência Correntes |
FISCAL |
128.154.182,00 |
Transferência Intergovernamentais |
FISCAL |
127.139.181,00 |
Transferências da União |
FISCAL |
49.924.181,00 |
Participação na Receita da União |
FISCAL |
24.010.000,00 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios |
FISCAL |
24.000.000,00 |
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural |
FISCAL |
10.000,00 |
Transferências da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Naturais |
FISCAL |
325.000,00 |
Cota-Parte da Compensação Financeira de
Recursos Minerais - CFEM |
FISCAL |
5.000,00 |
Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo -
FEP |
FISCAL |
320.000,00 |
Transferência de Recursos do Sistema Único
de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo |
FISCAL |
20.985.175,00 |
FNS - PAB FIXO |
SEGURIDADE SOCIAL |
1.947.457,00 |
FNS- TFCED- EPID.CONT.DOENÇAS |
SEGURIDADE SOCIAL |
209.718,00 |
FNS - GESTÃO PLENA |
SEGURIDADE SOCIAL |
13.200.000,00 |
FNS - PROG.AGENT.COMUN.SAUDE |
SEGURIDADE SOCIAL |
260.000,00 |
FNS - VIGILANCIA SANITARIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
2.000,00 |
FNS - PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
490.000,00 |
FNS - AÇÕES ESTRATÉGICAS |
SEGURIDADE SOCIAL |
4.056.000,00 |
FNS - MAC VS MS |
SEGURIDADE SOCIAL |
10.000,00 |
FNS -
HIV - AIDS OUTRAS DST |
SEGURIDADE SOCIAL |
160.000,00 |
FNS - CEO |
SEGURIDADE SOCIAL |
90.000,00 |
FNS - AFB- ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA |
SEGURIDADE SOCIAL |
320.000,00 |
FNS-INCENTIVO ADICIONAL SAÚDE BUCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
80.000,00 |
FNS-PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
160.000,00 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional
de Assis.Social - FNAS |
SEGURIDADE SOCIAL |
614.006,00 |
PAC - PROCGR.ATENÇÃO A CRIANÇA |
SEGURIDADE SOCIAL |
1,00 |
API - APOIO PESSOA IDOSA |
SEGURIDADE SOCIAL |
1,00 |
PPD - PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
1,00 |
ABRIGO CRIANÇA E ADOLESCENTE |
SEGURIDADE SOCIAL |
1,00 |
PACI - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE |
SEGURIDADE SOCIAL |
120.000,00 |
PBT - PISO BASICO DE TRANSIÇÃO |
SEGURIDADE SOCIAL |
96.000,00 |
PFMC - PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE |
SEGURIDADE SOCIAL |
78.000,00 |
PTMC - PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA
COMPLEXIDADE |
SEGURIDADE SOCIAL |
130.000,00 |
PBF - PROGRAMA BOLSA FAMILIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
1,00 |
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
1,00 |
PAIF - PROGRAMA ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
120.000,00 |
IGDBF - INDICE GESTÃO DESCENTRALIZADA BOLSA
FAMÍLIA |
SEGURIDADE SOCIAL |
70.000,00 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional
do Desenvolvimento Educação - FNDE |
FISCAL |
3.570.000,00 |
Transferências do Salário-Educação |
FISCAL |
2.700.000,00 |
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE |
FISCAL |
10.000,00 |
Transferências Diretas do FNDE Referentes ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE |
FISCAL |
800.000,00 |
FNDE PNAE PRE ESC. E ENS. FUNDAM. |
FISCAL |
740.000,00 |
FNDE PNAE CRECHES |
FISCAL |
60.000,00 |
Outras Transferências Diretas do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE |
FISCAL |
60.000,00 |
FNDE-PNATE - PROG.NAC.TRANSP.ESCOLAR |
FISCAL |
60.000,00 |
EJA - PROG.EDUC.JOVENS E ADULTOS |
FISCAL |
- |
Transferência Financeira do Icms -
Desoneração - L.C. Nº 87/96 |
FISCAL |
400.000,00 |
Outras Transferências da União |
FISCAL |
20.000,00 |
Cota parte Comp.Fin.Esforço Export.- CEX |
FISCAL |
20.000,00 |
Transferências dos Estados |
FISCAL |
52.340.000,00 |
Participação na Receita dos Estados |
FISCAL |
52.340.000,00 |
Cota-Parte do ICMS |
FISCAL |
44.000.000,00 |
Cota-Parte do IPVA |
FISCAL |
7.600.000,00 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação |
FISCAL |
460.000,00 |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico |
FISCAL |
280.000,00 |
Transferências Multigovernamentais |
FISCAL |
24.875.000,00 |
Transferência de Recursos do Fundo de
Manut.e Desenv.da Educação Básica e de Valor.dos Profissionais da Educação -
FUNDEB |
FISCAL |
24.875.000,00 |
Transferências de Instituições Privadas |
FISCAL |
1.000,00 |
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
FISCAL |
1.000,00 |
Transferências de Pessoas |
FISCAL |
2.000,00 |
FUNDO MUNIC.DIR.CRIANÇA E ADOLESCENTE |
FISCAL |
2.000,00 |
Transferências de Convênios |
FISCAL |
1.012.001,00 |
Transferências de convênios da União e de
suas entidades |
FISCAL |
20.000,00 |
Outras tranferências de convênios da União |
FISCAL |
20.000,00 |
CREAS - FEDERAL |
FISCAL |
16.000,00 |
PMG-SOLAR DAS CRIANÇAS |
FISCAL |
4.000,00 |
Transferências de Convênios dos Estados e
Suas Entidades |
FISCAL |
992.001,00 |
Transferências de Convênios dos Estados
Destinadas a Programas de Educação |
FISCAL |
570.000,00 |
MERENDA ESCOLAR |
FISCAL |
260.000,00 |
TRANSPORTE ESCOLAR-ENS.FUNDAMENTAL |
FISCAL |
300.000,00 |
TRANSPORTE ESCOLAR-ENSINO MÉDIO |
FISCAL |
10.000,00 |
Outras Transferências de Convênios dos
Estados |
FISCAL |
422.001,00 |
PROGRAMA DE PROTEÇÃO BASICA |
FISCAL |
180.000,00 |
PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL |
FISCAL |
240.000,00 |
CONVENIO PROJETO GURI |
FISCAL |
1.000,00 |
CONVENIO SEIAA |
FISCAL |
1.000,00 |
CONV. SUS- T.A 02/06 - CONTROLE DE GLICEMIA |
FISCAL |
1,00 |
Outras
Receitas Correntes |
FISCAL |
6.862.973,00 |
Multas e
Juros de Mora |
FISCAL |
2.092.000,00 |
Multas e Juros de Mora dos Tributos |
FISCAL |
89.000,00 |
Multa e Juros de Mora da Taxa de
Fiscalização e Vigilância Sanitária |
FISCAL |
1.000,00 |
Multas e Juros do Imp.s/ a Propriedade
Territ.Urbana - IPTU |
FISCAL |
26.000,00 |
Multas e Juros do Imp.s/ Serviços - ISS |
FISCAL |
60.000,00 |
Multa e Juros de Mora de Outros Tributos |
FISCAL |
2.000,00 |
Multa E Juros das Taxas |
FISCAL |
2.000,00 |
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa dos
Tributos |
FISCAL |
1.522.000,00 |
Multa e Juros da Div.Ativa do
Imp.s/Prop.Territ.Urbana - IPTU |
FISCAL |
940.000,00 |
M.J.M DA DIVIDA ATIVA IPU |
FISCAL |
940.000,00 |
Multa e Juros da Div.Ativa do Imp.s/
Serviços - ISS |
FISCAL |
160.000,00 |
Multa e Juros da Div.Ativa da Taxa de
Fiscalização e Vigilância Sanitária |
FISCAL |
1.000,00 |
Multa e Juros da Div.Ativa das Contribuições
de Melhoria |
FISCAL |
1.000,00 |
Multa e Juros da Divida Ativa de Outros
Tributos |
FISCAL |
420.000,00 |
M.J.M.DA DIVIDA ATIVA DE TAXAS |
FISCAL |
420.000,00 |
Multas de Outras Origens |
FISCAL |
481.000,00 |
Multas Previstas na Legislação de Trânsito |
FISCAL |
481.000,00 |
MULTAS DE TRANSITO |
FISCAL |
480.000,00 |
MULTAS DE TRANSPORTE DIVERSOS |
FISCAL |
1.000,00 |
Indenização
e Restituições |
FISCAL |
800.000,00 |
Restituições |
FISCAL |
800.000,00 |
Restituições |
FISCAL |
800.000,00 |
Receita da
Dívida Ativa |
FISCAL |
2.119.000,00 |
Receita da Dívida Ativa Tributária |
FISCAL |
2.115.000,00 |
Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a Propr.
Territorial Urbana - IPTU |
FISCAL |
1.410.000,00 |
REC.DIV.ATIVA DO IPU |
FISCAL |
1.400.000,00 |
REC.DIV.ATIVA DO ITU |
FISCAL |
10.000,00 |
Receita da Div.Ativa do Imposto s/ a
Transferência de Bens Imóveis - ITBI |
FISCAL |
1.000,00 |
Receita da Div.Ativa do Imposto s/ Serviços
- ISS |
FISCAL |
280.000,00 |
Receita da Div.Ativa da Taxa de Fiscalização
e Vigilância Sanitária |
FISCAL |
1.000,00 |
Receita da Div.Ativa das Contribuições de
Melhoria |
FISCAL |
1.000,00 |
Receita da Div.Ativa de Outros Tributos |
FISCAL |
422.000,00 |
Receita da Divida Ativa Taxas |
FISCAL |
422.000,00 |
RECEITA DIV.ATIVA TAXAS |
FISCAL |
420.000,00 |
REC.DIV.ATIVA REMOÇÃO DE LIXO |
FISCAL |
2.000,00 |
Receita da Dívida Ativa Não-Tributária |
FISCAL |
4.000,00 |
Receita da Dívida Ativa não Tributária de
Outras Receitas |
FISCAL |
4.000,00 |
Receita da Divida Ativa Não-Tributária de
Outras Receitas - Principal |
FISCAL |
4.000,00 |
Receitas
Diversas |
FISCAL |
1.851.973,00 |
Receita de Ônus de Sucumbência de Ações
Judiciais |
FISCAL |
220.000,00 |
Receita de Onus de Sucunbência |
FISCAL |
220.000,00 |
RECEITA DE HONORARIOS ADVOCATICIOS |
FISCAL |
220.000,00 |
Outras Receitas |
FISCAL |
1.631.973,00 |
EVENTUAIS |
FISCAL |
1.600.000,00 |
RECEITAS DE MERCADO E FEIRAS |
FISCAL |
4.000,00 |
RECEITAS DE CEMITERIO |
FISCAL |
26.000,00 |
REC.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
FISCAL |
1.000,00 |
RECEITA DO FUNCOC |
FISCAL |
973,00 |
Receitas de Capital |
FISCAL |
10.550.015,00 |
Operações
de Crédito |
FISCAL |
400.000,00 |
Operações
de Crédito Internas |
FISCAL |
400.000,00 |
Operações de Crédito Internas - Contratuais |
FISCAL |
400.000,00 |
Operações de Crédito Internas para Programas
de Moder.Adminis.Pública-PMAT |
FISCAL |
400.000,00 |
Alienação
de Bens |
FISCAL |
2.000.001,00 |
Alienação
de Bens Móveis |
FISCAL |
1,00 |
Alienação de Títulos Mobiliários |
FISCAL |
1,00 |
Receitas de Privatizações |
FISCAL |
1,00 |
Receitas Brutas de Privatizações |
FISCAL |
1,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - PMG |
FISCAL |
1,00 |
Alienação
de Bens Imóveis |
FISCAL |
2.000.000,00 |
Alienação de Outros Bens Imóveis |
FISCAL |
2.000.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
FISCAL |
2.000.000,00 |
Transferências de Capital |
FISCAL |
8.150.013,00 |
Transferências de Convênios |
FISCAL |
8.150.013,00 |
Transferências de Convênios da União e de
suas Entidades |
FISCAL |
8.150.001,00 |
Outras Transferências de Convênios da União |
FISCAL |
8.150.001,00 |
CONVENIO - DRENAGEM URBANA |
FISCAL |
4.100.000,00 |
AGEVAP - PROJETO CONTR.EROSÃO S.GONÇALO |
FISCAL |
2.000.000,00 |
AGEVAP - CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
DE ESGOTO |
FISCAL |
2.050.000,00 |
PROGRAMA NOVO TETO |
FISCAL |
1,00 |
Transferências de Convênios dos Estados e de
suas Entidades |
FISCAL |
12,00 |
Outras Transferências de Convênios dos
Estados |
FISCAL |
12,00 |
DER - COMPLEXO MARIO COVAS |
FISCAL |
1,00 |
SAA CODASP- PROGRAMA MELHOR CAMINHO |
FISCAL |
1,00 |
CONVENIO ASFALTO DO PARQUE SANTA CLARA |
FISCAL |
1,00 |
PROGRAMA PRÓ-LAR |
FISCAL |
1,00 |
CENTRO ESPORTIVO DA FAZENDINHA |
FISCAL |
1,00 |
PROJETO HORTA ALIMENTO |
FISCAL |
1,00 |
PROJ.OBRAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PRÓ-MUNICÍPIOS |
FISCAL |
1,00 |
PROJ.DRENAGEM AGUAS PLUVIAIS |
FISCAL |
1,00 |
AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA |
FISCAL |
1,00 |
PROGRAMA PRÓ-LAR MELHORIA DA HABITAÇÃO |
FISCAL |
1,00 |
PALCO/PORTAIS |
FISCAL |
1,00 |
RECAPEAMENTO DE AVENIDAS - CONVENIO 003/2007 |
FISCAL |
1,00 |
Transferências de Convênios de Instituições
Privadas |
FISCAL |
1,00 |
CONVENIO BANESPA |
FISCAL |
1,00 |
Outras receitas de capital |
FISCAL |
1,00 |
Outras receitas |
FISCAL |
1,00 |
Deduções de Receitas |
FISCAL |
(15.294.000,00) |
Fundeb |
FISCAL |
(15.294.000,00) |
Receitas Correntes |
FISCAL |
(15.294.000,00) |
Dedução das Transferências Correntes |
FISCAL |
(15.294.000,00) |
Dedução das Transferências da União |
FISCAL |
(4.802.000,00) |
Dedução das
Participações das Receitas da União |
FISCAL |
(4.802.000,00) |
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB
- FPM e Redutor Financeiro |
FISCAL |
(4.800.000,00) |
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB
- ITR |
FISCAL |
(2.000,00) |
Dedução
das Transferências dos Estados |
FISCAL |
(10.492.000,00) |
Dedução
das Participações das Receitas dos Estados |
FISCAL |
(10.492.000,00) |
Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB
- ICMS |
FISCAL |
(8.800.000,00) |
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB
- IPVA |
FISCAL |
(1.520.000,00) |
Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB
- IPI Exportação |
FISCAL |
(92.000,00) |
Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB
- ICMS - Desoneração |
FISCAL |
(80.000,00) |
|
|
|
TOTAL DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS |
|
162.870.170,00 |
Artigo 4º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
Artigo 5º O orçamento de investimento das empresas em que o município diretamente detém a maioria capital social com direito a voto é fixado conforme anexo:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CODESG - Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá |
R$ 750.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS |
R$ 750.000,00 |
Artigo 6º Na hipótese
de se tornar necessária a ampliação dos valores correspondentes às transferências
financeiras da Prefeitura aos órgãos dotados de autonomia orçamentária e
financeira, não decorrente da abertura de créditos adicionais, o Chefe do
Executivo editará ato próprio para sua efetivação e indicará os recursos que
lhe darão cobertura.
§ 1º Se a ampliação
ocorrer no sentido inverso e desde que haja amparo legal, caberá ao titular do
órgão de origem dos recursos editar o ato a que se refere o caput.
§ 2º No caso de
redução do valor previsto para as transferências financeiras, será obrigatória
a adoção, pelo órgão ao qual se destinavam, de limitação de empenhos, se essa
medida for necessária à manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
§ 3º Na ampliação de transferências financeiras entre entidades da administração indireta aplica-se o princípio estabelecido no caput em relação a seus titulares.
Artigo 7º O repasse de recursos do Executivo para o Legislativo far-se-á com base na soma das dotações deste.
Artigo 8º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:
I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
II - Proceder a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação;
III - Proceder à abertura de créditos suplementares à despesa fixada pela Lei Orçamentária obedecido o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa, nos termos da legislação vigente;
IV - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso III os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao pessoal ativos, inativos e pensionistas, encargos previdenciários, dívida pública e precatórios judiciais.
§ 2º As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis para atender às necessidades da execução orçamentária.
Artigo 9º Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II - Categoria de programação, a classificação da despesa por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial.
Artigo 10 Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recursos das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.
Parágrafo único. As
modificações de que trata o caput serão efetivadas por ato do Chefe do
Executivo e devidamente justificadas.
Artigo 11 Conforme permite expressamente o art. 6º da Portaria nº 163/2001, dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, as dotações orçamentárias constantes desta Lei estão discriminadas, quanto à sua natureza, por categoria econômica, elementos, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Parágrafo único. Os sub-elementos econômicos serão informados durante a execução orçamentária, obrigatoriamente, no momento em que a despesa for empenhada.
Artigo 12 As alterações das metas físicas e dos valores das ações consignadas no plano plurianual e nas leis de diretrizes orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e de seus créditos adicionais abertos, inclusive por aqueles autorizados na forma do art. 7º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 13 Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. As modificações dos órgãos responsáveis e dos objetivos de programas e de nomes e abrangência das ações, bem como dos órgãos executores, e as criações de novos programas e ações, serão autorizados por lei.
Parágrafo único. Os projetos de lei que proporem as alterações descritas no “caput” serão submetidos a audiência pública, convocada pelo Poder Legislativo.
Artigo 14 As metas físicas de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, prevalecem sobre as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008.
Artigo 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.