LEI Nº 4101, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Dispõe, em caráter excepcional, sobre atribuição de classes de 1º ano do Ensino Fundamental, em face da implantação do Ensino Fundamental de nove anos no município de Guaratinguetá, em 2009.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica estabelecido, pela presente lei, que as classes de 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos poderão ser, excepcionalmente, atribuídas para o ano de 2009, aos docentes efetivos lotados na Educação Infantil.

 

Artigo 2º No prazo de 10 (dez) dias da promulgação desta lei, será expedida pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura de Guaratinguetá instrução normativa sobre o processo de atribuição das classes tratadas no artigo anterior.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de novembro de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.