O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “SEBASTIÃO CASTRO SILVA”, a atual Rua Cinco, do Loteamento Residencial Santa Bárbara.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de novembro de 2008.
Projeto de Lei Legislativo nº 0148-2008, de autoria do Vereador João Francisco da Silva.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.