LEI Nº 409, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DA ÁREA RURAL PARA SERVIÇO PÚBLICO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a adquirir por doação uma área de 72.600 metros quadrados, a ser destacada da propriedade rural de Silvio de França Barbosa Filho, no extremo confinado pelas estradas dos Pilões e da Capituba.

 

Artigo 2° Fica ainda o Executivo autorizado a doar à União a área adquirida nos termos do artigo anterior, especialmente para a instalação de um curso de tratoristas ou outro fim de educação técnica.

 

Artigo 3° A escritura ficará expressa que, no caso de ser concedido fornecimento de energia elétrica para o consumo do estabelecimento previsto no artigo 2º, é assegurada servidão através da propriedade do doador, para a colocação dos postes e canos necessários, desde q linha de energia da Companhia São Paulo e Rio, permitindo-se, no caso, que o doador se utilize da linha de derivação, nas condições exigidas pela referida Companhia, sem qualquer ônus para a Fazenda Pública.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de dezembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 77.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.