LEI Nº 409, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DA ÁREA RURAL PARA SERVIÇO PÚBLICO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo autorizado a adquirir por
doação uma área de 72.600 metros quadrados, a ser destacada da propriedade
rural de Silvio de França Barbosa Filho, no extremo confinado pelas estradas
dos Pilões e da Capituba.
Artigo 2° Fica ainda o Executivo autorizado a doar à
União a área adquirida nos termos do artigo anterior, especialmente para a
instalação de um curso de tratoristas ou outro fim de educação técnica.
Artigo 3° A escritura ficará
expressa que, no caso de ser concedido fornecimento de energia elétrica para o
consumo do estabelecimento previsto no artigo 2º, é assegurada servidão através
da propriedade do doador, para a colocação dos postes e canos necessários,
desde q linha de energia da Companhia São Paulo e Rio, permitindo-se, no caso,
que o doador se utilize da linha de derivação, nas condições exigidas pela
referida Companhia, sem qualquer ônus
para a Fazenda Pública.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 18
de dezembro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 77.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.