LEI Nº 4091, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

 

Cria o “Programa Municipal de Reforço Pedagógico Capoeira da Gente” no âmbito do Município de Guaratinguetá.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Programa Municipal de Reforço Pedagógico Capoeira da Gente na Rede Municipal de Ensino do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2° Este programa será realizado simultaneamente em toda a Rede Municipal de Ensino de Guaratinguetá, objetivando propiciar às crianças e adolescentes do ensino fundamental e médio a arte da capoeira, através de oficinas que serão ministradas após o horário letivo.

 

Artigo 3º Serão atendidos pelo programa capoeira da gente, alunos de escolas municipais, na faixa etária compreendida entre os sete e os vinte e um anos de idade, cujas famílias possuam renda familiar mensal inferior a três salários mínimos e não apresentarem faltas injustificadas nos cursos regulares no decorrer da execução do programa.

 

Parágrafo único - Os alunos incluídos no programa receberão merenda e transporte escolar, além de dois uniformes de capoeira.

 

Artigo 4° Serão contratados mestres de capoeira que residam nas proximidades das escolas para ministrar as oficinas, objetivando o fomento do trabalho e renda local.

 

Artigo 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação.

 

Artigo 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2008.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESINDENTE DA CÂMARA

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

CYNTIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO

DIRETORA DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

SUBSTITUTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.