O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Programa Municipal de Reforço Pedagógico Capoeira da Gente na Rede Municipal de Ensino do Município de Guaratinguetá.
Artigo 2° Este programa será realizado simultaneamente em toda a Rede Municipal de Ensino de Guaratinguetá, objetivando propiciar às crianças e adolescentes do ensino fundamental e médio a arte da capoeira, através de oficinas que serão ministradas após o horário letivo.
Artigo 3º Serão atendidos pelo programa capoeira da gente, alunos de escolas municipais, na faixa etária compreendida entre os sete e os vinte e um anos de idade, cujas famílias possuam renda familiar mensal inferior a três salários mínimos e não apresentarem faltas injustificadas nos cursos regulares no decorrer da execução do programa.
Parágrafo único - Os alunos incluídos no programa receberão merenda e transporte escolar, além de dois uniformes de capoeira.
Artigo 4° Serão contratados mestres de capoeira que residam nas proximidades das escolas para ministrar as oficinas, objetivando o fomento do trabalho e renda local.
Artigo 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação.
Artigo 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de outubro de 2008.
Publicado nesta Prefeitura na data supra.
DIRETORA DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.