O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar correspondente ao valor de R$ 9.939.615,42 (nove milhões, novecentos e trinta e nove mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo único. O valor referido neste artigo é resultado da somatória de R$ 9.287.256,76 (nove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e setenta e seis centavos), proveniente do crédito relativo ao Processo Licitatório CP 2/07 e, de R$ 652.358,66 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e seis centavos), referente a devolução de recursos da Câmara Municipal relativo ao exercício financeiro de 2007.
Artigo 2º O Executivo Municipal destinará o crédito a que refere o art. 1º, para as seguintes contas:
3.1.90.11.99 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil.
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais.
Artigo 3º Esta Lei entra e vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de outubro de 2008.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.