LEI Nº 4085, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado e instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaratinguetá o “DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de outubro de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0128/2008, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.