O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída no âmbito do Município de Guaratinguetá a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de outubro e que integrará o calendário oficial do Município de Guaratinguetá.
Artigo 2º A semana a que se refere o art. 1º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários ou eventos, visando promover, na rede municipal de ensino e nos diferentes espaços do Município, atividades voltadas ao incentivo à prática da leitura.
Parágrafo único. Incentivos junto às instituições públicas ou privadas cobrirão eventuais despesas decorrentes desta Lei.
Artigo 3º Se necessário, outras normas serão baixadas pelo Poder Executivo para a perfeita aplicação desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de 2008.
Projeto de Lei Legislativo nº 0047/2008, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.