LEI Nº 4078, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

Inclui no Calendário Oficial do Município o evento “Escola Bíblica de Férias”, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, o evento “Escola Bíblica de Férias”, realizada, anualmente, nos meses de férias escolares.

 

Parágrafo único - Incentivos junto às instituições públicas e privadas cobrirão eventuais despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de setembro de 2008.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESINDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0089-2008, de autoria do Vereador Moura Brasil.

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.