O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, o evento “Escola Bíblica de Férias”, realizada, anualmente, nos meses de férias escolares.
Parágrafo único - Incentivos junto às instituições públicas e privadas cobrirão eventuais despesas decorrentes desta Lei.
Artigo 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de setembro de 2008.
Projeto de Lei Legislativo n° 0089-2008, de autoria do Vereador Moura Brasil.
Publicado nesta Prefeitura na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.