LEI Nº 4077, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autoriza o fornecimento de Carbonato de Cálcio para gestantes.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a obter e fornecer carbonato de cálcio para gestantes, durante todo o período de gestação até o nascimento.

 

Artigo 2° A responsabilidade pela execução desta Lei fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seu Secretário, ou Gestor, nomeado pelo Secretário.

 

Artigo 3° O descumprimento da presente Lei, implicará ao infrator a multa de cem Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, por infração, sendo que na reincidência a multa será cobrada em dobro, independente da responsabilidade civil.

 

Artigo 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de setembro de 2008.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESINDENTE DA CÂMARA

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.