O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia Municipal do Adolescente Aprendiz”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de dezembro.
Artigo 2° O Dia Municipal do Adolescente Aprendiz tem por objetivo sensibilizar as empresas sediadas no Município, dos setores da indústria, comércio e serviços a incluir adolescentes aprendizes no mercado de trabalho e incentivá-las a estudarem e se qualificarem tecnicamente e lhes proporcionar a garantia de um futuro melhor, mais justo e com menos desemprego, conforme a Lei Federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
Parágrafo único - Incentivo junto ás instituições públicas e privadas cobrirão eventuais despesas decorrentes desta Lei.
Artigo 3° Se necessário, outras normas serão baixadas pelo Poder Executivo para a perfeita aplicação desta Lei.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de setembro de 2008.
Redação Final do Projeto de Lei Legislativo n° 0043-2008, de autoria do Vereador Otávio Falcão.
Publicado nesta Prefeitura na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.