LEI Nº 4075, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

Institui no Calendário de Eventos do Município de Guaratinguetá a data de 6 de julho como marco da passagem pela cidade da “Caminhada por Amor a São Paulo”, parte das comemorações da Revolução Constitucionalista de São Paulo, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no âmbito deste Município o dia 6 de julho como marco da passagem pela cidade da “Caminhada por Amor a São Paulo”, parte das comemorações da Revolução Constitucionalista de São Paulo. O evento integrará o calendário oficial do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2° A data de que trata o artigo anterior será comemorada com a recepção, em Guaratinguetá, dos participantes da “Caminhada por Amor a São Paulo”, que saem de Santa Fé do Sul (SP) com destino a Cruzeiro (SP).

 

Artigo 3° Em Guaratinguetá, as comemorações da Revolução Constitucionalista de São Paulo poderão contar ainda com exposições, palestras e eventos culturais para divulgar a data.

 

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá buscar incentivos junto às instituições públicas e privadas, a fim de cobrir eventuais despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de setembro de 2008.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESINDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0084-2008, de autoria do Vereador Otávio Falcão.

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.