O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
incluída no Calendário Turístico do Município de Guaratinguetá, a “Festa de São
Lázaro do Bairro Gomeral”, realizada, anualmente,
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2008.
Projeto de Lei Legislativo nº 0116/2008, de autoria dos Vereadores Otávio Cândido da Silva Júnior e João Geraldo Carvalho Canettieri.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.