LEI Nº 4072, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

 

Inclui no Calendário Turístico do Município a “Festa de São Lázaro do Bairro Gomeral”, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Município de Guaratinguetá, a “Festa de São Lázaro do Bairro Gomeral”, realizada, anualmente, em nosso Município, durante o mês de agosto.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0116/2008, de autoria dos Vereadores Otávio Cândido da Silva Júnior e João Geraldo Carvalho Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.