LEI Nº 4064, DE 21 DE AGOSTO DE 2008

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Encontro com os Ouvintes Saudosistas, Seresteiros e Radialistas Sertanejos de Guaratinguetá e Região”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, o “Encontro com os Ouvintes Saudosistas, Seresteiros e Radialistas Sertanejos de Guaratinguetá e Região”, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0073/2008, de autoria do Vereador João Geraldo Carvalho Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.