O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO TÉCNICA FUTEBOL JUVENIL BOLA DEZ”, entidade com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 2008.
Projeto de Lei Legislativo nº 0104/2008, de autoria do Vereador João Geraldo Carvalho Canettieri
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.