O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O caput do art. 8º, da Lei Municipal nº 3.427, de 18 de abril de 2000, que dispõe sobre a colocação de cartazes, faixas e outros tipos de propaganda escrita e sonora na Zona Urbana, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º A sonoridade
da propaganda veiculada através de unidades volantes ou fixas, dependerá de
vistoria prévia por parte da Prefeitura Municipal e não poderão ter intensidade
de volume superior a setenta e sessenta decibéis, respectivamente.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, o art. 9º da Lei Municipal nº 3.427, de 2000.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de 2008.
Projeto de Lei Legislativo nº 0083/2008, de autoria do Vereador João Geraldo Carvalho Canettieri
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.