LEI Nº 4054, DE 04 DE JULHO DE 2008

 

Altera a redação do caput do art. 8º, da Lei Municipal nº 3.427, de 18 de abril de 2000, que dispõe sobre a colocação de cartazes, faixas e outros tipos de propaganda escrita e sonora na Zona Urbana.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O caput do art. 8º, da Lei Municipal nº 3.427, de 18 de abril de 2000, que dispõe sobre a colocação de cartazes, faixas e outros tipos de propaganda escrita e sonora na Zona Urbana, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 8º A sonoridade da propaganda veiculada através de unidades volantes ou fixas, dependerá de vistoria prévia por parte da Prefeitura Municipal e não poderão ter intensidade de volume superior a setenta e sessenta decibéis, respectivamente.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, o art. 9º da Lei Municipal nº 3.427, de 2000.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de julho de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0083/2008, de autoria do Vereador João Geraldo Carvalho Canettieri

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.