LEI Nº 4037, DE 04 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Orçamento vigente.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda um crédito no valor de R$ 226.588,41 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), a favor da Secretaria Municipal de Saúde, suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

495 021202.10.305.0105.2023

3.3.90.30.00 Aplicações Diretas............................................................ R$ 54.948,03

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

540 021202.10.305.0105.2023

3.3.90.30.00 Aplicações Diretas........................................................... R$ 34.473,00

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

542 021202.10.305.0105.2023

3.3.90.36.00 Aplicações Diretas............................................................ R$ 8.223,13

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

543 021202.10.305.0105.2023

3.3.90.39.00 Aplicações Diretas........................................................... R$ 17.950,84

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

544 021202.10.305.0105.2023

3.3.90.39.00 Aplicações Diretas........................................................... R$ 38.708,20

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

545 021202.10.305.0105.2023

4.4.90.52.00 Investimentos ...............................................................  R$ 30.000,00

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

546 021202.10.305.0105.2023

4.4.90.52.00 Investimentos ...............................................................  R$ 42.285,21

 

Total de Suplementações .................................................................. R$ 226.588,41

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

398 021202.10.304.0104.2021

3.3.90.30.00 Aplicações Diretas........................................................... R$ 34.473,00

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

399 021202.10.304.0104.2021

3.3.90.30.00 Aplicações Diretas............................................................ R$ 54.948,03

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

400 021202.10.304.0104.2021

3.3.90.36.00 Aplicações Diretas............................................................ R$ 8.223,13

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

401 021202.10.304.0104.2021

3.3.90.39.00 Aplicações Diretas........................................................... R$ 17.950,84

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

402 021202.10.304.0104.2021

3.3.90.39.00 Aplicações Diretas........................................................... R$ 38.708,20

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

403 021202.10.304.0104.2021

4.4.90.52.00 Investimentos ...............................................................  R$ 30.000,00

 

ORGÃO 0212 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 021202 Fundo Municipal de Saúde

404 021202.10.304.0104.2021

4.4.90.52.00 Investimentos ...............................................................  R$ 42.285,21

 

Total de Anulações .......................................................................... R$ 226.588,41

 

Artigo 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de junho de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO JOSÉ DE CASTRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINSITRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.