LEI Nº 4036, DE 27 DE MAIO DE 2008

 

Autoriza a criação, pelos estabelecimentos que menciona, da carteira estudantil para os alunos dos cursos pré-vestibulares destinados a afro-descendentes e carentes do Município de Guaratinguetá, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Aos estudantes, regularmente matriculados em cursinhos pré-vestibulares para afro-descendentes e carentes, oferecidos por instituições sem fins lucrativos, fica assegurada a concessão de carteira estudantil que garanta a aquisição de passe escolar e abatimento de cinqüenta por cento na compra de ingressos em casas de exibição cinematográficas, de teatro, de espetáculos musicais, circenses, eventos esportivos e ainda em Feiras ou Exposições de qualquer natureza, de caráter público, não direcionadas a profissionais ou técnicos de áreas específicas, inclusive na hipótese de prática de preços promocionais, em todo o Município Guaratinguetá.

 

Parágrafo único - Para concessão do benefício, os estudantes deverão apresentar no ato da aquisição dos ingressos, carteirinha das entidades que oferecem cursinho pré-vestibular para afro-descendentes e carentes legalmente reconhecidas.

 

Artigo 2° Poderá Executivo Municipal, sem prejuízo da competência dos outros Poderes e órgãos públicos:

 

I - Fiscalizar o cumprimento da presente lei, autuando as empresas que a descumprirem e cominando-lhes as sanções administrativas cabíveis, inclusive a cassação do alvará de funcionamento, concessão, permissão ou autorização; e

 

II - Expedir atos regulamentadores do cumprimento desta lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de maio de 2008.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESINDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0029-2008, de autoria do Vereador Otávio Falcão.

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.