O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I, deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra a que se refere o art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III deste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a drenagem e pavimentação no Bairro do Clube dos 500, neste Município.
Artigo 3º Os encargos decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de abril de 2008.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.