LEI Nº 402, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR DOAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A LOGRADOURO PUBLICO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por doação, sem ônus para a Fazenda Municipal, uma gleba de terreno onde foi aberta para edificações uma rua de servidão particular, de propriedade de Benedito dos Santos Guimarães, com entrada pela rua D. Bosco, formando esquina com o prédio n. 39, terminando com área de manobra de veículos.

 

Artigo 2° Operada a transmissão, a área dada passará ao domínio público, para todos os efeitos, sob a denominação de rua.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 14 de dezembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 71vs.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.