LEI Nº 40, DE 24 DE AGOSTO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria um crédito de duzentos e cinqüenta e cinco mil trezentos e setenta e trez cruzeiros (Cr$ 255.370,00) suplementar às seguintes verbas do orçamento em curso:

 

8.02.0

Subsídio e representação

Cr$ 32.400

8.07.0

Pessoal Fixo

12.800

8.09.0

Pessoal Fixo

62.200

8.13.0

Pessoal Fixo

4.760

8.89.0

Pessoal Fixo (Matadouro)

2.400

8.89.0

Pessoal Fixo (Mercado)

3.200

8.89.0

Pessoal Fixo (Cemitério)

2.400

8.63.0

Pessoal Fixo

63.067

8.33.0

Pessoal Fixo

25.800

8.34.0

Pessoal Fixo (Mercado)

4.900

8.90.0

Pessoal Inativo

39.974

8.95.4

Pensões Diversas

1.572

 

§ único – O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso da receita prevista, efetivamente arrecadada.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de agosto de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.