LEI Nº 40, DE 24 DE AGOSTO DE 1948
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria um crédito de
duzentos e cinqüenta e cinco mil trezentos e setenta e trez
cruzeiros (Cr$ 255.370,00) suplementar às seguintes verbas do orçamento em
curso:
8.02.0 |
Subsídio
e representação |
Cr$ 32.400 |
8.07.0 |
Pessoal
Fixo |
12.800 |
8.09.0 |
Pessoal
Fixo |
62.200 |
8.13.0 |
Pessoal
Fixo |
4.760 |
8.89.0 |
Pessoal
Fixo (Matadouro) |
2.400 |
8.89.0 |
Pessoal
Fixo (Mercado) |
3.200 |
8.89.0 |
Pessoal
Fixo (Cemitério) |
2.400 |
8.63.0 |
Pessoal
Fixo |
63.067 |
8.33.0 |
Pessoal
Fixo |
25.800 |
8.34.0 |
Pessoal
Fixo (Mercado) |
4.900 |
8.90.0 |
Pessoal
Inativo |
39.974 |
8.95.4 |
Pensões
Diversas |
1.572 |
§
único
– O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso
da receita prevista, efetivamente arrecadada.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24
de agosto de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.