LEI Nº 4014, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, no âmbito da Administração Direta e Indireta, a reajustar os níveis básicos de vencimentos e salários dos servidores municipais, observados os seguintes parâmetros:

 

I - níveis básicos de vencimentos e salários compatibilizados com o salário mínimo previsto na Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, que elevou em 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento) o piso mínimo nacional, passando-o para o valor de R$ 415,00;

 

II - reajuste de 5% (cinco por cento) para os demais servidores municipais cujos níveis básicos situam-se acima do valor instituído pela Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008;

 

III - reajuste proporcional, até o limite de 5% (cinco por cento), para os servidores municipais cujos níveis básicos, embora reajustados nos termos da Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, não tenham alcançado o percentual de 5% (cinco por cento).

 

Artigo 2º O disposto no artigo anterior aplica-se, nas mesmas bases e condições, no cálculo dos proventos dos aposentados e pensionistas.

 

Artigo 3º O salário-família a ser pago por dependente, concomitantemente com os vencimentos, salários e proventos, obedecerá ao disposto na legislação federal vigente.

 

Artigo 4º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.