LEI Nº 4009, DE 13 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro no Campeonato de Futebol Amador do Município.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro antes do início das partidas de abertura e encerramento do Campeonato de Futebol Amador do Município de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de março de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0126/2007, de autoria dos Vereadores José Carlos Galvão Cesar e João Geraldo Carvalho Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.