LEI Nº 4004, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia Municipal do Plantio - 21 de setembro”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá o “Dia Municipal do Plantio - 21 de setembro”, com o objetivo de conscientizar a população da importância de conservar a natureza e preservar nossas matas.

 

Artigo 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de fevereiro de 2008.

 

JOÃO GERALDO CARVALHO CANETTIERI

PRESINDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0101-2007, de autoria do Vereador João Pita Canettieri.

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.