O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar subvenção de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para as Escolas de Samba do I e II Grupos que participarão efetivamente do desfile competitivo do Carnaval 2008, no Município de Guaratinguetá, da seguinte forma:
I - Um montante de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), que deverá ser rateado, em partes iguais, entre as Escolas de Samba do I Grupo, que desfilarão competitivamente na Avenida Carnaval:
a) cada Escola de Samba do I Grupo a que se refere este inciso receberá a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
II - Um montante de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que deverá ser rateado, em partes iguais, entre as Escolas de Samba do II Grupo que desfilarão competitivamente na Avenida Carnaval:
a) cada Escola de Samba do II Grupo a que se refere este inciso receberá a quantia de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do exercício de 2008.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2008.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.