LEI Nº 400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AO ENCARREGADO DA ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA NO BAIRRO PEDREGULHO.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá, DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao encarregado da entrega da correspondência no bairro do Pedregulho, pelo trabalho realizado de janeiro a agosto do corrente ano.

 

§ Único – Para efetivação da despesa poderá ser aproveitada a dotação 3 9 6 5, ora disponível, devendo ser exigido atestado de regularidade do serviço.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LAURO ABRANCHES MOREIRA

Presidente da Câmara

 

ARGEU PIRES DA FONSECA

1º Secretário

 

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais n. VI, a fls. 70/verso.

 

M. A. DOS SANTOS QUEIROZ

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.