LEI Nº 400, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956
DISPÕE
SOBRE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AO ENCARREGADO DA ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA NO
BAIRRO PEDREGULHO.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá,
DECRETA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder uma gratificação de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao encarregado
da entrega da correspondência no bairro do Pedregulho, pelo trabalho realizado
de janeiro a agosto do corrente ano.
§ Único – Para efetivação da despesa poderá ser
aproveitada a dotação 3 9 6 5, ora disponível, devendo ser exigido atestado de
regularidade do serviço.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
LAURO
ABRANCHES MOREIRA
Presidente
da Câmara
ARGEU
PIRES DA FONSECA
1º
Secretário
Publicada na
Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais n. VI, a fls. 70/verso.
M. A.
DOS SANTOS QUEIROZ
Chefe
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.